Donativos

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Pode efetuar donativos como e quando quiser. Pode contribuir de duas formas: através de donativos pontuais ou regulares.

O seu donativo é dedutível nos impostos nos termos do Decreto-lei n.º 74/99 de 16 de Março, conjugado com o nº2 do artigo 2 do Estatuto do Mecenato.

Donativos pontuais:

Para contribuir de forma pontual através de donativo, pode realizar o pagamento das seguintes formas:

  • Transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 45392959245 05*
  • MBWay
  • Easypay

*(Caso opte pela modalidade de transferência, envie-nos uma cópia do talão comprovativo para emissão do recibo)

 

Donativos regulares:

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